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.: ESTATUTO

Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Motilidade Digestiva

Capítulo I – DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE

Artigo 1º
– A Sociedade Brasileira de Motilidade Digestiva, denominada a seguir como SBMD, é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º – A Sociedade Brasileira de Motilidade Digestiva, para sua identificação, poderá adotar logomarca e ser denominada simplesmente SBMD.

Artigo 3º – A sede atual da SBMD fica à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391 - 10º andar- Cj. 102- São Paulo, capital, CEP: 01452-000.

Artigo 4º – O prazo de duração da SBMD é indeterminado

Artigo 5º – São objetivos da SBMD:
I-Congregar médicos e outros profissionais de saúde com interesse na área de Motilidade Digestiva objetivando propiciar seu progresso cientifico e a difusão dos novos conhecimentos.
II-Promover encontros entre seus membros por meio de cursos, conferências, simpósios e congressos;
III-Promover a publicação e divulgação sobre assuntos de Motilidade Digestiva, nos meios de comunicação.
IV-Estimular,organizar e coordenar estudos experimentais e clínicos no âmbito da Motilidade Digestiva, em todo o país, considerando o desenvolvimento de protocolos em conjunto com os pesquisadores interessados tanto do Brasil como do exterior e valorizando, de modo particular, as investigações de caráter cooperativo.
V-Estimular, organizar e coordenar iniciativas para estabelecer os necessários Consensos para a abordagem prática das diferentes condições clínicas relacionadas à Motilidade Digestiva.
VI-Estimular e estabelecer aproximações e trocas de experiências com Entidades científicas nacionais e internacionais dedicadas ao estudo da Motilidade Digestiva.
VII-Manifestar-se sobre qualquer assunto pertinente a Motilidade Digestiva.
VIII-Cooperar na normatização de procedimentos na área de Motilidade Digestiva junto as autoridades competentes.
IX-Faculta-se a SBMD a possibilidade de instituir uma premiação anual na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Motilidade Digestiva.

Artigo 6º - A fim de cumprir as suas finalidades, a SBMD poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.

Artigo 7º - No desenvolvimento de suas atividades, a SBMD não poderá manifestar-se sobre assuntos diversos às suas finalidades, sendo vedado o seu envolvimento com questões político-partidárias, ideológicas ou religiosas e não permitirá qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, deficiência física, credo religioso, classe social, concepção política ou filosófica, e nacionalidade.

Parágrafo único - A SBMD poderá participar de entidades representativas de sua classe.

Artigo 8º - O exercício financeiro e fiscal da SBMD coincidirá com o ano civil.

Capítulo II – ASSOCIADOS

Artigo 9º - O quadro social da SBMD é constituído por um número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da associação, obedecendo à seguinte classificação:
I - Associados Ativos;
II - Associados Honorários;
III - Associados Inativos; e
IV - Beneméritos.

Artigo 10 - Associados Ativos: será considerado membro ativo, qualquer médico ou profissional da saúde que se filie à SBMD e que estejam com anuidade em dia. Somente estes afiliados serão divulgados na página da internet e também para as fontes pagadoras.

Artigo 11 - Associados Honorários: deverá ser indicado por qualquer membro da SBMD ou diretoria executiva e ter seu nome aprovado pela Assembléia Geral, sem obrigatoriedade da contribuição social, não tendo direito a voto em Assembléia Geral ou de ser eleito para a Diretoria Executiva.

Artigo 12 - Associados Inativos: Será considerado associado Inativo, qualquer médico ou profissional da saúde que se filie à SBMD e que não estejam com anuidade em dia.

Artigo 13 - Associado Benemérito: Título concedido pela Assembléia Geral, por indicação de qualquer membro, à pessoa física ou jurídica, que contribuir de modo importante para a SBMD.

Artigo 14 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de Associado.

Artigo 15 - Os Associados, mesmo em exercício de cargos eletivos, não respondem solidária nem subsidiariamente pelos encargos da SBMD.

Capítulo III - ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO.

Artigo 16 - Para sua admissão o Associado deverá preencher uma ficha cadastral, que será analisada pela Diretoria Executiva, e uma vez aprovado, receberá um certificado de Membro Associado.

Parágrafo Único: Serão aceitos como Associados Ativos apenas profissionais que tenham realizado estágio em algum serviço de Motilidade Digestiva com atuação reconhecida no meio médico e que tenham freqüentado cursos específicos sobre o tema. As propostas de novas filiações serão julgadas por uma Comissão de Admissão, escolhida pela Diretoria Executiva.

Artigo 17 - Os associados da SBMD serão passíveis de punições, mediante decisão da diretoria, por conduta em desacordo com as atividades da SBMD e do Estatuto, cabendo-lhes o direito da ampla defesa.
O processo de punição será conduzido pela Diretoria e as penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade e a extensão do eventual delito praticado e poderão ir da advertência ou suspensão temporária dos direitos associativos, até sua exclusão da SBMD, garantindo-se ao associado em causa o amplo direito de defesa e de recurso

Parágrafo Único: Todas as penalidades impostas a qualquer Associado serão referendadas pela Assembléia Geral, mas cabe recurso ao Conselho Consultivo, podendo para tanto apresentar prova testemunhal ou documental, que a encaminhará à Diretoria Executiva que terá o prazo de trinta dias da ciência, para a tomada de decisão.

Artigo 18 - Quando qualquer associado abandonar suas atividades, sem justificativa e ou ficar inadimplente com o(s) pagamento(s) da anuidade por um período de 02(dois) anos, sua exclusão será automática.

Artigo 19 - Para demissão espontânea, basta o Associado encaminhar a solicitação de seu afastamento temporário ou definitivo através de correspondência dirigida a Diretoria Executiva para a apreciação e decisão.

Capítulo IV - DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Artigo 20 - São direitos do Associado:
a) freqüentar a sede da SBMD em horário comercial;
b) participar das Assembléias;

Artigo 21- São deveres do Associado:
a) acatar as decisões da Assembléia e da Diretoria Executiva;
b) atender os objetivos e finalidades da SBMD;
c) zelar pelo nome da SBMD;
d)participar de todas as atividades sociais e culturais da SBMD, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas;
e)satisfazer, pontualmente, os compromissos que contraiu com a associação, inclusive com o pagamento da anuidade.

Capítulo V – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 22 - A SBMD é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Consultivo;
IV. Membros.

Artigo 23 - A Assembléia, ordinária ou extraordinária, é o órgão máximo de decisão da SBMD e será composto de todos os seus membros ativos e honorários.

Artigo 24 - A Diretoria Executiva é Composta de presidente, vice-presidente, secretario geral, primeiro-secretario, primeiro- tesoureiro, segundo-tesoureiro, diretor cientifico, vice-diretor científico, eleitos por voto dos membros ativos e honorários, para mandato de dois anos.

Artigo 25 - O Conselho Consultivo Composto por oito membros da associação, eleitos juntamente com a Diretoria, para mandato de dois anos e pelos ex-presidentes,em caráter vitalício, com o fim de assessorar a mesma em todos os assuntos pertinentes, seja na área científica, seja na área administrativa, o conselho não tem poder deliberativo.

Capítulo VI – ASSEMBLÉIAS

Artigo 26 - A Assembléia Geral ordinária deve se reunir ordinariamente, a cada dois anos no mínimo, contento sua pauta, com o fim de resolver e deliberar sobre todos os assuntos e atos da associação.

Artigo 27 - Compete à Assembléia Geral ordinária:
a) eleger membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
b) aprovar planos de trabalho;
c) aprovar balanço e contas.

Artigo 28 - A Assembléia Geral extraordinária poderá se reunir sempre que o assunto for de interesse da SBMD.

Artigo 29 - Compete à Assembléia Geral extraordinária:

a)discutir assuntos referentes a bens e patrimônios;

b)alterar ou reformar o presente estatuto;
c)dissolução da SBMD;
d)exclusão de Associado;
e)destituição de administradores;
f)julgar recursos interpostos contra decisão de Diretoria Executiva;
g)emitir parecer sobre qualquer assunto quando solicitada pela Diretoria Executiva;
h)Conceder título de sócio honorário ou benemérito por proposta de qualquer membro da SBMD; e
i)demais assuntos de relevância.

Artigo 30 - A convocação das Assembléias Gerais deverá ser realizada:
a) Por meio de carta enviada aos associados, postada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

Artigo 31 - A instalação da Assembléia Geral ocorrerá:
a) em primeira convocação com mínimo da metade dos associados em plena posse dos seus direitos e obrigações;
b) em segunda convocação com quinze minutos de tolerância, com qualquer número de Associados em plena posse dos seus direitos e obrigações.

Artigo 32 - O edital de convocação da Assembléia Geral deverá conter a data de sua realização, horário, local com endereço completo e pauta.

Artigo 33 - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Consultivo;
c)por um quinto dos Associados em plena posse de seus direitos e obrigações, conforme Artigo 60 do Código Civil de 2002.

Artigo 34 - As deliberações da pauta da Assembléia Geral serão em forma de votação, por concordância da maioria simples dos associados presentes em plena posse dos seus direitos e obrigações.
§ 1o - Na instalação da Assembléia Geral estará disponível uma lista de Associados com direito de voto, conforme pauta, categoria e situação do Associado.
§ 2o - A sessão de uma Assembléia uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data sem a necessidade de nova convocação desde que aprovado pelos presentes.

Artigo 35 - A forma de votação de pauta da Assembléia Geral será regulamentada no regimento interno.

Artigo 36 - As Assembléias são abertas à participação pública com direito de manifesto, mas sem direito a voto, os não associados.

Capítulo VII – CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 37 - O Conselho Consultivo tem por função e competência participar uma vez ao ano, convocado pela Diretoria Executiva, para apreciação dos atos administrativos, das contas do período e a nova anuidade. Terá o direito de opinar e assessorar a mesma nas questões deliberativas, não tendo direito à voto decisório. Todo o aumento ou redução de patrimônio deverá ser, obrigatoriamente, em primeira instância, aprovada pelo Conselho. Ao presidente deste Conselho compete representar os seus membros, quando o mesmo apresentar sugestões ou for solicitado a se manifestar.

Capítulo VIII – DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 38 - A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento, gerência, execução e administração das atividades operacionais da SBMD, sendo contratada, remunerada ou voluntária e composta por profissionais de reconhecida competência, associados ou não.

Artigo 39 - Compete à Diretoria Executiva:
a)Compete zelar pela representatividade da SBMD junto à Classe médica, pela continuidade da associação, pela manutenção de seu eventual patrimônio, pela administração, pela comunicação entre os membros e associados da associação;
b)organizar os planos de trabalho;
procurar meios de atualização técnica da SBMD;
c)acompanhar as atividades dos departamentos.

1) Compete ao Presidente:
a) presidir todas as reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, assim como coordenar o trabalho dos demais membros desta, convocando-os quando achar necessário;
b) presidir as Assembléias Gerais;
c) convocar as eleições para a renovação da Diretoria Executiva;
d) fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e dos Estatutos;
e) representar a SBMD perante aos órgãos de classe;
f) autorizar despesas, assinando com o tesoureiro, os cheques emitidos pela SBMD;
g) representar a SBMD, Ativa e Passivamente, em juízo e fora dele.

2) Compete ao Vice-presidente:
a) substituir o presidente na sua ausência e cumprir suas atribuições;

3) Compete ao Secretário geral:
a) secretariar e registrar todas as deliberações da Assembléia Geral em livro de Ata próprio para tal fim;
b) secretariar as reuniões de Diretoria e registrar as suas deliberações em livro de ata próprio para tal fim;
c) redigir os avisos e convocações;
d) encarregar-se do expediente da correspondência;
e) manter em dia o registro atualizado dos associados

4) Compete ao Primeiro-secretário:
a) substituir o secretário geral na sua ausência e cumprir suas atribuições.

5) Compete ao Primeiro-tesoureiro:
a) administrar, conjuntamente com o presidente, os fundos e rendas da entidade, conforme decisões da Diretoria;
b) executar as despesas autorizadas pelo presidente, assinando conjuntamente com o mesmo os cheques emitidos pela SBMD;
c) apresentar balanço ao final do seu mandato.

6) Compete ao Segundo-tesoureiro:
a) substituir o primeiro-tesoureiro na sua ausência e cumprir suas atribuições.

7) Compete ao Diretor Científico:
a) orientar as atividades científicas conforme as diretrizes da diretoria;
b) organizar os eventos científicos da SBMD;
c) manter relações com entidades afins;
d) coordenar e presidir, se necessário, as Comissões científicas organizadas pela diretoria executiva ou Assembléias.

8) Compete ao Vice-diretor Científico:
a) substituir o diretor científico na sua ausência e cumprir suas atribuições.

Capítulo IX – PROCESSO ELETIVO

Artigo 40 - O processo eleitoral ocorrerá mediante convocação de todos os membros da SBMD reunidos em Assembléia Geral, por ocasião de encontros ou cursos a cada 2 anos.
Na Assembléia serão fixados as datas relativas ao processo eleitoral, obedecendo-se às regulamentações estatutárias. Deverão ser determinadas as seguintes datas:

1 - Postagem das chapas concorrentes;
2 - Abertura das cartas, composição de urna e contagem dos votos;
3 - Divulgação dos resultados; e
4 - Transmissão de posse da Diretoria

Os candidatos reunir-se-ão em chapas e serão escolhidos mediante voto secreto dos membros da sociedade. Estas chapas deverão ser apresentadas e registradas junto à Diretoria Executiva da SBMD até 30 dias antes da realização do processo eleitoral. O conselho Consultivo será eleito a cada dois anos, por ocasião da Assembléia Geral, formado por oito membros, reunidos em chapa eleitoral, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva. Os componentes do Conselho deverão eleger um presidente entre si. O presidente e o vice – presidente terão permanência no cargo por, no máximo, dois mandatos consecutivos. Os ex-presidentes farão parte automaticamente do Conselho, ao final de seu mandato, com permanência vitalícia desde que sejam membros ativos.

Artigo 41 - A eleição ocorrerá a cada dois anos, em Assembléia Geral ordinária da seguinte forma:
a) Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da Assembléia de eleição, que não sejam candidatos;
b) Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário;
c) A votação será secreta, aberta a todos associados que estejam em plena posse dos seus direitos e obrigações;
d) Inicialmente, as cédulas de votação serão enviadas à cada associado pelo correio, sendo preenchidas com o voto e remetidas de volta à SBMD.
e) Os votos serão depositados em urna lacrada exposta na mesa do presidente;
f) Encerrado o escrutínio, será realizada a contagem dos votos e proclamada a chapa eleita.

Artigo 42 - Eventual impugnação da chapa eleita deverá ser feita, por escrito, até três dias corridos após a Assembléia de Eleição, devendo ser protocolada junto à secretaria da SBMD.

§ 1o - A impugnação será avaliada pela comissão especialmente constituída para tal finalidade.
§ 2o - A comissão terá o prazo máximo de cinco dias corridos para fornecer parecer sobre a impugnação.
§ 3o - Ocorrendo impugnação da eleição, será realizada nova Assembléia de Eleição no prazo máximo de sessenta dias corridos, e prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício.

Artigo 43 - A posse da chapa eleita ocorrerá no mesmo dia da Apuração dos votos.

Artigo 44 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, copias reprográficas dos seguintes documentos:
a) Identidade (RG ou equivalente);
b) CPF;
c) comprovante de residência;
d) Título de eleitor com o comprovante de última votação, se obrigatório.

Parágrafo único - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será impugnada, realizando-se nova eleição como determinado neste Estatuto.

Capítulo X – RECEITA E PATRIMÔNIO

Artigo 45 - Constituem receita da SBMD:
a) contribuições de pessoas físicas e jurídicas, associados ou não;
b) mensalidades ou anuidades,
c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias,
d) doações e legados,
e) produtos de operações de crédito, internas e externas para financiamento de suas atividades,
f) usufrutos que lhe forem conferidos,
g) resultado de quotas de participação,
h) rendas em seu favor constituídas por terceiros,
i) resultado de bilheteria de eventos,
j) receitas de prestação de serviços,
k) patrocínios,
l) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade,
m) captação de renúncia e incentivo fiscal,
n) direitos autorais, royalties, franquias,
o) juros bancários e outras receitas financeiras,
p) recursos estrangeiros,
q) rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,
r) taxas de licenciamento,
s) taxas de locação.

Artigo 46 - A SBMD aplica suas receitas, rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

Artigo 47 - O patrimônio da SBMD será constituído de todo capital ou bens materiais ou por ela adquirido ou recebido, livres e desembaraçados de ônus, identificados em livro próprio.

Artigo 48 - O patrimônio financeiro da SBMD deverá advir de contribuições sociais, doações, proventos de organização de cursos ou publicações. Qualquer movimento de fluxo de caixa, deverá ser registrado em livro próprio e ao final de cada mandato, a Diretoria Executiva deverá apresentar o balanço de sua gestão.

Artigo 49 - A contratação de empréstimo financeiro de bancos ou particulares que venha gravar ônus sobre patrimônio da SBMD dependerá de aprovação em Assembléia.

Capítulo XI – LIVROS

Artigo 50 - A SBMD manterá os seguintes documentos e livros:

a) lista de presença das Assembléias e reuniões,
b) livro de ata das Assembléias e reuniões,
c) livros ficais e contábeis,
d) demais livros e ou documentos exigidos pelas legislações vigentes.

Artigo 51 - Os livros estarão sobre a guarda do Diretor Executivo da SBMD, devendo ser vistado pelo Diretor-Presidente.

Artigo 52 - Os livros e ou documentos estarão na sede da SBMD, sendo disponibilizado para o público em geral.

Parágrafo único - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.

Capítulo XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 53 - fica expressamente vedado o recebimento por parte de seus membros de qualquer gratificação, bonificação, lucro ou vantagem.

Artigo 54 - Para extinção da SBMD, deverão ser obedecidos os seguintes quesitos:
I. Convocação em Assembléia extraordinária especialmente para discussão do tema, com antecedência mínima de trinta dias corridos,
II. Deliberação com dois terços dos presentes,
III.Resolvido pela extinção e satisfeitas as obrigações, o patrimônio líquido da SBMD será transferido a uma outra pessoa jurídica preferencialmente com objetivos semelhantes e que se enquadre nos mesmos dispositivos legais obedecidos pela SBMD.

Artigo 55 - Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes para obtenção de qualificações e titulações de organizações de interesse público, o presente estatuto fica regido pela seguinte norma:
I. a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II. a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
IV.em caso de dissolução, além de atender o Artigo 59 do presente estatuto, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da legislação federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da SBMD;
V. nas normas de prestação de contas a serem observadas pela SBMD .fica determinado no mínimo:

a) observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,

Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 56 - Fica revogado o Estatuto anterior em sua totalidade, passando a vigorar o presente estatuto a partir desta, após os trâmites legais de registro e demais providencias cabíveis.

Artigo 57 - Fica eleito o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou pendências judiciais decorrentes do presente Estatuto.

São Paulo, 19 de novembro de 2006.

Dr. Rimon Sobhi Azzam
Presidente da SBMD

Dr. Sânzio S. Amaral
1º Tesoureiro da SBMD

 

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